Ementa
CIAL CÍVEL Nº 4004255-35.2026.8.26.0126/SP
AUTOR : JULIANO QUINTINO SOARES
ADVOGADO(A) : CAMILA BASTOS BOTELHO (OAB SP442563)
RÉU : MYSA S/A
ADVOGADO(A) : LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783)
RÉU : MYSA S/A
ADVOGADO(A) : LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783)
SENTENÇA
Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.979,55. O valor deverá ser acrescido de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde 02/07/2025 e juros de mora a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.