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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004255-35.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4004255-35.2026.8.26.0126
Inteiro teor

Ementa

CIAL CÍVEL Nº 4004255-35.2026.8.26.0126/SP

AUTOR : JULIANO QUINTINO SOARES

ADVOGADO(A) : CAMILA BASTOS BOTELHO (OAB SP442563)

RÉU : MYSA S/A

ADVOGADO(A) : LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783)

RÉU : MYSA S/A

ADVOGADO(A) : LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783)

SENTENÇA

Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.979,55. O valor deverá ser acrescido de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde 02/07/2025 e juros de mora a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004255-35.2026.8.26.0126/SP AUTOR : JULIANO QUINTINO SOARES ADVOGADO(A) : CAMILA BASTOS BOTELHO (OAB SP442563) RÉU : MYSA S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783) RÉU : MYSA S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.979,55. O valor deverá ser acrescido de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde 02/07/2025 e juros de mora a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.