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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0623229-56.2017.8.04.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0623229-56.2017.8.04.0001

Ementa

No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.

Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo.

Inteiro teor

No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo. À Secretaria, para providências. P.R.I.C Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito