Ementa
No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.
Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo.
No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.
Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo.
No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo. À Secretaria, para providências. P.R.I.C Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito