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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015085-12.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5015085-12.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015085-12.2026.4.04.7200/SC AUTOR : GERALDA DE DEUS BATISTA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.