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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000734-63.2026.8.04.5300

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000734-63.2026.8.04.5300

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte vencida em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme disposição expressa dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme disposição expressa dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.