Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme disposição expressa dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.