Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Como consequência lógica, REVOGO as medidas liminares anteriormente concedidas.
DETERMINO o imediato levantamento da restrição de circulação e de bloqueio de transferência efetuada via sistema RENAJUD sobre o veículo objeto da lide (Motocicleta Honda, modelo CG 160 Fan, cor vermelha, ano e modelo 2023, chassi 9C2KC2200PR090695, placa QZY5D13, Renavam 01346217090), conforme expressamente requerido pela parte autora. Proceda a Serventia com a respectiva baixa no sistema.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual.
Tendo em vista que o pedido de desistência constitui ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado incontinenti.
Após o cumprimento das providências de praxe e pagas as custas (ou inscritas em dívida ativa, se for o caso), arquivem-se os autos com as respectivas baixas na distribuição.