Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CONSTITUCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal de multas administrativas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia, sob o fundamento de nulidade dos processos administrativos e inconstitucionalidade da fixação da multa em múltiplos do salário mínimo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há três questões em discussão: (i) o cabimento da exceção de pré-executividade para discutir a nulidade da certidão de dívida ativa; (ii) a constitucionalidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo; e (iii) a regularidade e motivação do processo administrativo que fixou a multa acima do patamar mínimo legal em razão de reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A exceção de pré-executividade é cabível quando a matéria invocada for de ordem pública e não demandar dilação probatória, o que se verifica no caso, pois a controvérsia envolve questões eminentemente de direito e prova documental pré-constituída.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.244 de repercussão geral, fixou a tese de que a estipulação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da CF/1988, visto que a penalidade tem caráter episódico e não atua como indexador econômico.
5. A certidão de dívida ativa preenche os requisitos legais previstos no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, sendo desnecessária a juntada de cópia do processo administrativo fiscal, bastando a indicação de seu número para viabilizar a defesa do executado.
6. A fixação da multa administrativa em valor superior ao mínimo legal encontra-se devidamente motivada pela reincidência da empresa na infração de não manter assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento, justificando-se o agravamento da penalidade nos termos da legislação de regência.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso provido.
Tese de julgamento: 8. A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal, sendo legítimo o seu arbitramento acima do patamar mínimo quando devidamente motivado pela reincidência do infrator.