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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1014491-25.2024.8.26.0011

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1014491-25.2024.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014491-25.2024.8.26.0011/SP

EXEQUENTE : EMPREENDIMENTOS JARAGUA LTDA.

ADVOGADO(A) : GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB SP238652)

DESPACHO/DECISÃO

Ev. 141. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento.

Ev. 147. Diga a parte credora se o acordo foi efetivamente cumprido.

O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014491-25.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE : EMPREENDIMENTOS JARAGUA LTDA. ADVOGADO(A) : GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB SP238652) DESPACHO/DECISÃO Ev. 141. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento. Ev. 147. Diga a parte credora se o acordo foi efetivamente cumprido. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.