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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1009373-58.2024.8.26.0176

Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1009373-58.2024.8.26.0176
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Ação de obrigação de fazer proposta contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos e parcelamentos desconhecidos. A autora solicitou o restabelecimento do serviço e acesso aos dados dos débitos. A tutela de urgência foi deferida para religação imediata e apresentação dos débitos pela concessionária. Sentença julgou parcialmente procedente, confirmando a tutela antecipada e decretando a revelia da requerida por intempestividade da contestação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A REGULARIDADE DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E (II) A SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA CONCESSIONÁRIA PARA JUSTIFICAR A MEDIDA.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES ESTÁ SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A AUTORA CONSUMIDORA E A RÉ FORNECEDORA.

4. A CONCESSIONÁRIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVASSE A LEGITIMIDADE DOS DÉBITOS E PARCELAMENTOS, INVIABILIZANDO A JUSTIFICATIVA PARA A SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. RECURSO DESPROVIDO.

TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA REQUER COMPROVAÇÃO DE DÉBITO LEGÍTIMO. 2. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INVIABILIZA A JUSTIFICATIVA PARA A SUSPENSÃO DO SERVIÇO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.