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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5008899-64.2026.4.04.7202

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5008899-64.2026.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Custas ex lege. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008899-64.2026.4.04.7202/SC IMPETRANTE : CLAIR DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE SLONGO SEIBEL (OAB SC038076) SENTENÇA 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.