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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0000965-12.2026.8.26.0084

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000965-12.2026.8.26.0084
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 50, caput e § 1º, do Código Civil, c/c artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE para determinar a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de R&R CONFECÇÃO DE UNIFORMES LTDA, determinando a inclusão de ROSENILDA MARQUES DE BARROS (CPF nº 271.610.558-81) e GILBERTO ALVES DE BARROS (CPF nº 249.491.728-08) no polo passivo da execução.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000965-12.2026.8.26.0084/SP REQUERENTE : LETICIA IZIDORO DA SILVA BELLA ADVOGADO(A) : EDILAINE DA SILVA (OAB SP328725) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 50, caput e § 1º, do Código Civil, c/c artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE para determinar a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de R&R CONFECÇÃO DE UNIFORMES LTDA, determinando a inclusão de ROSENILDA MARQUES DE BARROS (CPF nº 271.610.558-81) e GILBERTO ALVES DE BARROS (CPF nº 249.491.728-08) no polo passivo da execução.