Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 50, caput e § 1º, do Código Civil, c/c artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE para determinar a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de R&R CONFECÇÃO DE UNIFORMES LTDA, determinando a inclusão de ROSENILDA MARQUES DE BARROS (CPF nº 271.610.558-81) e GILBERTO ALVES DE BARROS (CPF nº 249.491.728-08) no polo passivo da execução.