Ementa
Posto isso, sem mais delongas, julgo PROCEDENTES os embargos à execução, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 653,97.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de estorno ao embargante, no valor de R$ 653,97, devendo o saldo remanescente ser liberado em benefício do embargado/exequente.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Diligência a cargo da secretaria.
P.R.I