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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0142092-15.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0142092-15.2026.8.04.1000

Ementa

Assim sendo, HOMOLOGO a presente desistência, à inteligência do que dita o artigo 200, parágrafo único, daquele Diploma legal. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, fazendo-o com sustentáculo no inciso VIII, do art. 485, do Digesto Processual Civil.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Assim sendo, HOMOLOGO a presente desistência, à inteligência do que dita o artigo 200, parágrafo único, daquele Diploma legal. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, fazendo-o com sustentáculo no inciso VIII, do art. 485, do Digesto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Sem custas, pois sequer exercido o juízo de admissibilidade da exordial. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.