Ementa
Assim sendo, HOMOLOGO a presente desistência, à inteligência do que dita o artigo 200, parágrafo único, daquele Diploma legal. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, fazendo-o com sustentáculo no inciso VIII, do art. 485, do Digesto Processual Civil.
Publique-se.