Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5029906-39.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5029906-39.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 57 e 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029906-39.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ROSICLEIA APARECIDA GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIELA VALESAN DE CASTRO (OAB RS117416) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 57 e 485, VI, do Código de Processo Civil.