Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 57 e 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 57 e 485, VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029906-39.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ROSICLEIA APARECIDA GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIELA VALESAN DE CASTRO (OAB RS117416) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 57 e 485, VI, do Código de Processo Civil.