Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5017195-08.2022.4.04.7108

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5017195-08.2022.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

IMUNIDADE DO ICMS INCIDENTE EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. DESCABIMENTO. DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.