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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4006381-39.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4006381-39.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006381-39.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)

ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)

SENTENÇA

Posto isto, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida. Anoto que este Juízo não determinou o bloqueio do bem perante o sistema Renajud. Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti. Após, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006381-39.2026.8.26.0003/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida. Anoto que este Juízo não determinou o bloqueio do bem perante o sistema Renajud. Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti. Após, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.I.C.