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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005040-55.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5005040-55.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, CPC). Segurado(a): CARLOS ALBERTO CARVALHO PEREIRA, CPF 06684836950

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005040-55.2026.4.04.7003/PR AUTOR : CARLOS ALBERTO CARVALHO PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JESSICA PAULA TEIXEIRA (OAB PR085881) SENTENÇA - Dispositivo Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, CPC). Segurado(a): CARLOS ALBERTO CARVALHO PEREIRA, CPF 06684836950