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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1011887-74.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1011887-74.2025.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício - ALE ao salário base padrão, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e regime especial de trabalho policial (RETP), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual 1.197/2013 (01/03/2013) e a véspera do ajuizamento da ação coletiva, em 24/01/2014 - ADV: GRAZZIOLI E MAGRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35979/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1011887-74.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Antonio Tobias - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício - ALE ao salário base padrão, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e regime especial de trabalho policial (RETP), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual 1.197/2013 (01/03/2013) e a véspera do ajuizamento da ação coletiva, em 24/01/2014 - ADV: GRAZZIOLI E MAGRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35979/SP)