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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009142-48.2020.8.26.0248

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1009142-48.2020.8.26.0248

Ementa

Processo 1009142-48.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Embaúba - Vanessa de Paula Moller - Vistos. Homologo a transação das partes. 2. Informe a exequente, no prazo de 05 dias, se houve o cumprimento integral do acordo. Na ausência de informação , intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009142-48.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Embaúba - Vanessa de Paula Moller - Vistos. Homologo a transação das partes. 2. Informe a exequente, no prazo de 05 dias, se houve o cumprimento integral do acordo. Na ausência de informação , intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)