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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5040931-40.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5040931-40.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela Parte Autora, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, o que faço amparado na disciplina do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo à Parte Autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em custas processuais e honorários, em virtude da inteerregno percorrido pela lida, ausente - inclusive - análise da exordial e despacho determinando a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040931-40.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ANTONIO CESAR KROB JARDIM ADVOGADO(A) : Wilson de Oliveira Moreira Junior (OAB RS064184) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela Parte Autora, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, o que faço amparado na disciplina do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo à Parte Autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em custas processuais e honorários, em virtude da inteerregno percorrido pela lida, ausente - inclusive - análise da exordial e despacho determinando a citação.