Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela Parte Autora, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, o que faço amparado na disciplina do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo à Parte Autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em custas processuais e honorários, em virtude da inteerregno percorrido pela lida, ausente - inclusive - análise da exordial e despacho determinando a citação.