Ementa
Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré a pagar à autora, a quantia descrita na inicial (R$ 31.264,22), devidamente corrigida desde o evento danoso.
Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré a pagar à autora, a quantia descrita na inicial (R$ 31.264,22), devidamente corrigida desde o evento danoso.
procedente
Procedimento Comum Cível Nº 4023769-95.2026.8.26.0506/SP AUTOR : RESERVA REAL INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) SENTENÇA Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré a pagar à autora, a quantia descrita na inicial (R$ 31.264,22), devidamente corrigida desde o evento danoso.