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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5033586-62.2022.4.04.7100

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5033586-62.2022.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, nos termos do decidido pelo STF, considerando que a presente ação foi ajuizada em data anterior a 05/04/2024. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033586-62.2022.4.04.7100/RS AUTOR : MILTOR VILSON BESKOW ADVOGADO(A) : JOAO VITOR ROLIM RUPP (OAB RS076864) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, nos termos do decidido pelo STF, considerando que a presente ação foi ajuizada em data anterior a 05/04/2024. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, verifique-se a sua regularidade e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.