Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JUSSARA TEREZINHA FULANETI DA SILVA em face de MARIO CESAR SILVA, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes (evento 1.8) e, consequentemente, reintegrar a autora na posse do veículo objeto dos autos.