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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4008667-08.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4008667-08.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JUSSARA TEREZINHA FULANETI DA SILVA em face de MARIO CESAR SILVA, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes (evento 1.8) e, consequentemente, reintegrar a autora na posse do veículo objeto dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4008667-08.2026.8.26.0482/SP REQUERENTE : JUSSARA TEREZINHA FULANETI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB SP206105) REQUERIDO : MARIO CESAR SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB SP072814) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JUSSARA TEREZINHA FULANETI DA SILVA em face de MARIO CESAR SILVA, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes (evento 1.8) e, consequentemente, reintegrar a autora na posse do veículo objeto dos autos.