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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003264-08.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0003264-08.2026.8.26.0004

Ementa

Processo 0003264-08.2026.8.26.0004 (processo principal 0005218-41.2016.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.F.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 77/80) e, com fundamento no art. 922, do CPC, suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no cartório (até dezembro/27 - última parcela).Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DA COSTA CANELLAS DE CAMPOS (OAB 137814/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003264-08.2026.8.26.0004 (processo principal 0005218-41.2016.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.F.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 77/80) e, com fundamento no art. 922, do CPC, suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no cartório (até dezembro/27 - última parcela).Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DA COSTA CANELLAS DE CAMPOS (OAB 137814/SP)