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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Infância e Juventude 1009062-57.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1009062-57.2026.8.26.0577

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009062-57.2026.8.26.0577 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.L.F. - Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP)