Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.