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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1110166-44.2021.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1110166-44.2021.8.26.0100

Ementa

Processo 1110166-44.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Messias da Silva Neto-me - Vistos. Apesar de regularmente intimada para promover o regular prosseguimento do feito, a parte autora permaneceu inerte. Assim, caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1110166-44.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Messias da Silva Neto-me - Vistos. Apesar de regularmente intimada para promover o regular prosseguimento do feito, a parte autora permaneceu inerte. Assim, caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO OLIVIERO BELO (OAB 28897/RS)