Ementa
Processo 1110166-44.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Messias da Silva Neto-me - Vistos. Apesar de regularmente intimada para promover o regular prosseguimento do feito, a parte autora permaneceu inerte. Assim, caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.