Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 0005518-20.2007.4.03.6106

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0005518-20.2007.4.03.6106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se o competente ofício de transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a este feito (ID 565108588) e (ID 565108590), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição (ID 585917373), de titularidade do patrono da parte exequente, Dr. Fernando César Pierobon Bento (OAB/SP nº 139.671), CPF n. 109.328.468/40, Banco do Brasil S/A (código 001), Agência: 111 (Mirassol/SP), Conta Corrente: 210038-X(0), a quem a procuração outorga poderes para receber e dar quitação (ID 565108570 – pág. 19). Valor Principal: R$ 605,64 - (ID 565108588) - destinado à parte autora (MARIA EUGENIA TEDESCHI ASSUMPÇÃO - CPF n. 055.686.578-23), e Honorários de Sucumbência: R$ 60,56 (ID 565108590) - destinado ao Dr. Fernando César Pierobon Bento. Sem custas nesta fase. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005518-20.2007.4.03.6106 EXEQUENTE: MARIA EUGENIA TEDESCHI ASSUMPCAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO - SP139671 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente de título executivo judicial formado em segunda instância, consubstanciado na (ID 565108585) proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual homologou acordo celebrado entre as partes e julgou extinto o processo de conhecimento com resolução do mérito. A referida decisão transitou em julgado em 23/03/2026, conforme certidão de (ID 565108591). A executada, Caixa Econômica Federal, comprovou o cumprimento de sua obrigação ao efetuar os depósitos judiciais vinculados a este processo, nos valores de R$ 605,64 (ID 565108588) e R$ 60,56 (ID 565108590). Intimada por meio do despacho (ID 575814046), a parte exequente apresentou a petição (ID 585917373), na qual informou os dados bancários para o levantamento dos valores depositados, manifestando, assim, sua concordância com a satisfação do crédito. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A fase de cumprimento de sentença tem por objetivo a satisfação do direito reconhecido no título executivo. No caso em tela, a executada promoveu o depósito integral dos valores pactuados no acordo que pôs fim à lide, conforme comprovam as guias juntadas aos autos (ID 565108588) e (ID 565108590). A exequente, por sua vez, forneceu os meios para o recebimento do crédito, demonstrando que a obrigação foi satisfeita. Dessa forma, tendo a executada cumprido integralmente a obrigação de pagar quantia certa, impõe-se a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se o competente ofício de transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a este feito (ID 565108588) e (ID 565108590), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição (ID 585917373), de titularidade do patrono da parte exequente, Dr. Fernando César Pierobon Bento (OAB/SP nº 139.671), CPF n. 109.328.468/40, Banco do Brasil S/A (código 001), Agência: 111 (Mirassol/SP), Conta Corrente: 210038-X(0), a quem a procuração outorga poderes para receber e dar quitação (ID 565108570 – pág. 19). Valor Principal: R$ 605,64 - (ID 565108588) - destinado à parte autora (MARIA EUGENIA TEDESCHI ASSUMPÇÃO - CPF n. 055.686.578-23), e Honorários de Sucumbência: R$ 60,56 (ID 565108590) - destinado ao Dr. Fernando César Pierobon Bento. Sem custas nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. São José do Rio Preto, 15 de julho de 2026.