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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001851-46.2026.8.26.0099

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1001851-46.2026.8.26.0099

Ementa

Processo 1001851-46.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.C.L.L. - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes na audiência de mediação, na presente AÇÃO DE Procedimento Comum Cível, movida por J C L L contra L B da S e outro Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação. Isento de custas. Arquivem-se os autos oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001851-46.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.C.L.L. - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes na audiência de mediação, na presente AÇÃO DE Procedimento Comum Cível, movida por J C L L contra L B da S e outro Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação. Isento de custas. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP), GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ (OAB 453793/SP)