Ementa
Processo 0000730-45.2024.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Reinaldo Tukiyama - Vistos. Diante do pagamento deste requisitório, julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário apresentado. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Após, arquivem-se os autos.