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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001171-89.2025.8.26.0430

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0001171-89.2025.8.26.0430

Ementa

Processo 0001171-89.2025.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Rodolfo Silveira Costa - Vistos. Diante da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fl. 49), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Considerando que o pagamento foi efetuado diretamente na conta indicada pelo requerente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0001171-89.2025.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Rodolfo Silveira Costa - Vistos. Diante da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fl. 49), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Considerando que o pagamento foi efetuado diretamente na conta indicada pelo requerente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)