Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001250-02.2025.8.26.0220/SP
EXEQUENTE : CLEIA APARECIDA CALIXTO DE CASTRO
ADVOGADO(A) : ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB SP141552)
SENTENÇA
VISTOS. Em razão do pagamento do débito informado pela parte autora no evento 162, declaro extinta a ação nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Proceda-se a serventia a liberação imediata da penhora e a baixa definitiva de todo e qualquer bloqueio judicial, de transferência ou circulação, incidente sobre o veículo HONDA CG 125 FAN ES, PLACA FDX8G10 - Ano/Modelo: 2014/2015 através do sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.