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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001250-02.2025.8.26.0220

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1001250-02.2025.8.26.0220
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001250-02.2025.8.26.0220/SP

EXEQUENTE : CLEIA APARECIDA CALIXTO DE CASTRO

ADVOGADO(A) : ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB SP141552)

SENTENÇA

VISTOS. Em razão do pagamento do débito informado pela parte autora no evento 162, declaro extinta a ação nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Proceda-se a serventia a liberação imediata da penhora e a baixa definitiva de todo e qualquer bloqueio judicial, de transferência ou circulação, incidente sobre o veículo HONDA CG 125 FAN ES, PLACA FDX8G10 - Ano/Modelo: 2014/2015 através do sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001250-02.2025.8.26.0220/SP EXEQUENTE : CLEIA APARECIDA CALIXTO DE CASTRO ADVOGADO(A) : ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB SP141552) SENTENÇA VISTOS. Em razão do pagamento do débito informado pela parte autora no evento 162, declaro extinta a ação nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Proceda-se a serventia a liberação imediata da penhora e a baixa definitiva de todo e qualquer bloqueio judicial, de transferência ou circulação, incidente sobre o veículo HONDA CG 125 FAN ES, PLACA FDX8G10 - Ano/Modelo: 2014/2015 através do sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.