Ementa
Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Torno sem efeito a penhora de ID 25615703, p. 59 e 87. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução fiscal nº 0011262-70.2011.4.03.6133 e, na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.