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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 0011852-47.2011.4.03.6133

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0011852-47.2011.4.03.6133
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Torno sem efeito a penhora de ID 25615703, p. 59 e 87. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução fiscal nº 0011262-70.2011.4.03.6133 e, na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011852-47.2011.4.03.6133 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASARAO MUSICAL LTDA SENTENÇA A exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Torno sem efeito a penhora de ID 25615703, p. 59 e 87. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução fiscal nº 0011262-70.2011.4.03.6133 e, na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal