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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 1001026-77.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1001026-77.2026.8.26.0269

Ementa

Processo 1001026-77.2026.8.26.0269 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Paulo Rubens Soares Hungria Júnior - Luci Ioshida Arikita - - Elza Ioshida Oi - Em consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTOS PARTICULARES requerido por Paulo Rubens Soares Hungria Junior, em face ao falecimento de Lia Suguitani Ioshida, falecida em 02 de outubro de 2024 e Iashumaro Ioshida, falecido em 02 de fevereiro de 2026, qualificados nos autos, que se faz com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Nomeio o requerente como testamenteiro, devendo ser intimado oportunamente (via ato ordinatório - DJEN) para comparecer em Cartório Judicial, no prazo 10 (dez) dias, a fim de assinar o termo da testamentaria, na forma prevista no art. 735, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 737, § 4.º, do CPC. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, ficando registrado que caberá às partes interessadas promoverem o regular andamento do inventário de n.

Inteiro teor

Processo 1001026-77.2026.8.26.0269 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Paulo Rubens Soares Hungria Júnior - Luci Ioshida Arikita - - Elza Ioshida Oi - Em consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTOS PARTICULARES requerido por Paulo Rubens Soares Hungria Junior, em face ao falecimento de Lia Suguitani Ioshida, falecida em 02 de outubro de 2024 e Iashumaro Ioshida, falecido em 02 de fevereiro de 2026, qualificados nos autos, que se faz com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Nomeio o requerente como testamenteiro, devendo ser intimado oportunamente (via ato ordinatório - DJEN) para comparecer em Cartório Judicial, no prazo 10 (dez) dias, a fim de assinar o termo da testamentaria, na forma prevista no art. 735, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 737, § 4.º, do CPC. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, ficando registrado que caberá às partes interessadas promoverem o regular andamento do inventário de n.º 1000423-04.2026.8.26.0269, com a juntada de cópia desta decisão. P.I.C., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)