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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1022416-15.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1022416-15.2024.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022416-15.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : CIA DO MAR - COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA THEODORO BORBA (OAB SP400271) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I.