Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.