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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800850-42.2022.8.12.0001

Vara / juízo
4ª Vara Cível
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0800850-42.2022.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido; C) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; D) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido; C) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; D) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.