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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002182-55.2025.4.03.6343

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5002182-55.2025.4.03.6343
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002182-55.2025.4.03.6343 EXEQUENTE: EDUARDO MAIA DE ALENCAR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LIGIA SACCARO LANG - SP510922 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA SILVA MENEGHETTI - SP512843 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Ciência à parte autora do cumprimento da sentença. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. FERNANDA AIME LAMP WAICK Juíza Federal Substituta