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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006314-76.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1006314-76.2025.8.26.0451

Ementa

Processo 1006314-76.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.P. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir, com fundamento no disposto pelo artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com as ressalvas do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1006314-76.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.P. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir, com fundamento no disposto pelo artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com as ressalvas do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EVERLYSY DOS SANTOS MESSAS (OAB 444451/SP)