Ementa
Processo 1006314-76.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.P. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir, com fundamento no disposto pelo artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com as ressalvas do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.