Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por Jacinto Felisbino da Silva em desfavor de Luiz Carlos Pinto e Antonio Pires Pinto pela prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.