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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0050023-91.1987.8.12.0002

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0050023-91.1987.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por Jacinto Felisbino da Silva em desfavor de Luiz Carlos Pinto e Antonio Pires Pinto pela prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por Jacinto Felisbino da Silva em desfavor de Luiz Carlos Pinto e Antonio Pires Pinto pela prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.