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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1154971-87.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1154971-87.2025.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Varlei Andrade em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça para fins recursais. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1154971-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - V.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Varlei Andrade em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça para fins recursais. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)