Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE QUÍMICO CANCERÍGENO. FUNDIÇÃO DE FERRO. GRUPO 1 DA LINACH. INEFICÁCIA DO EPI. TEMA 1090/STJ. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. TEMA 1306/STJ. A interposição de agravo interno que se limita a reiterar os argumentos já analisados e refutados na decisão monocrática agravada, sem apresentar elemento novo capaz de infirmar seus fundamentos, autoriza a manutenção do julgado por seus próprios termos, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1306 do Superior Tribunal de Justiça. A exposição a agentes cancerígenos do Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como a fundição de ferro, caracteriza a atividade como especial, sendo a análise qualitativa. A informação sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não tem o condão de afastar a especialidade, por se tratar de hipótese excepcional de risco não neutralizável. Agravo interno desprovido.