Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CARÊNCIA. TEMA 1125 DO STF. NECESSIDADE DE INTERCALAÇÃO COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS OU DE ATIVIDADE LABORATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1306, firmou entendimento no sentido de que é legítima a manutenção da decisão agravada quando o agravo interno se limita à repetição de fundamentos já anteriormente apreciados. É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa ou de contribuição, nos termos do Tema 1125 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno desprovido.