Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5002342-64.2020.4.03.6114

Órgão julgador
Oitava Turma
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5002342-64.2020.4.03.6114
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CARÊNCIA. TEMA 1125 DO STF. NECESSIDADE DE INTERCALAÇÃO COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS OU DE ATIVIDADE LABORATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1306, firmou entendimento no sentido de que é legítima a manutenção da decisão agravada quando o agravo interno se limita à repetição de fundamentos já anteriormente apreciados. É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa ou de contribuição, nos termos do Tema 1125 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.