Ementa
Processo 1502325-48.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IVAN APARECIDO DE OLIVEIRA - - MILTON RAMOS COSTA - Ante a todo o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 386, II, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo que ABSOLVO os acusados, MILTON RAMOS COSTA e IVAN APARECIDO DE OLIVEIRA, das imputações relativas às supostas práticas dos crimes descritos pelos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06, fatos que teriam ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2026 e em período incerto anterior. - ADV: NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP), MATEUS GEORGE SILVA (OAB 497887/SP), MATEUS GEORGE SILVA (OAB 497887/SP)