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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda 1000733-78.2026.8.26.0408

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1000733-78.2026.8.26.0408

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SALMA CARVALHO DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe a guarda definitiva de T. H. DA S. F. Expeça-se termo de guarda definitiva, devendo a guardiã comparecer em cartório para a assinatura. Sem custas, na forma do art. 141, § 2º, da Lei nº. 8.069/90. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000733-78.2026.8.26.0408 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - S.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SALMA CARVALHO DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe a guarda definitiva de T. H. DA S. F. Expeça-se termo de guarda definitiva, devendo a guardiã comparecer em cartório para a assinatura. Sem custas, na forma do art. 141, § 2º, da Lei nº. 8.069/90. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dil. necessárias. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)