Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SALMA CARVALHO DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe a guarda definitiva de T. H. DA S. F. Expeça-se termo de guarda definitiva, devendo a guardiã comparecer em cartório para a assinatura. Sem custas, na forma do art. 141, § 2º, da Lei nº. 8.069/90. Publique-se.