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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000201-68.2026.8.26.0264

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000201-68.2026.8.26.0264

Ementa

Processo 0000201-68.2026.8.26.0264 (processo principal 1000514-27.2017.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.A. - Vistos. Fls. 21: Ante o pagamento efetuado pelo executado e a concordância do exequente, havendo parecer favorável do Ministério Público (fl. 27), JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, a presente ação. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB ao exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000201-68.2026.8.26.0264 (processo principal 1000514-27.2017.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.A. - Vistos. Fls. 21: Ante o pagamento efetuado pelo executado e a concordância do exequente, havendo parecer favorável do Ministério Público (fl. 27), JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, a presente ação. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB ao exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JEFERSON RUFINO (OAB 428128/SP)