Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, à pena total de 3 (três) meses e 14 (catorze) dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto. Considerando o regime inicial aberto ora fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro processo ou por outro motivo. Expeça-se alvará de soltura clausulado, para cumprimento imediato, se por outro motivo não estiver preso. ...". No que não foi objeto de alteração, permanece a sentença tal como lançada. Anote-se. No mais, providencie-se com urgência o necessário para a regularização da ordem de soltura. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA MANCINI (OAB 416924/SP)
Inteiro teor
Processo 1508670-30.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTONIO DE SOUZA DA SILVA - Vistos. Ao dar cumprimento ao Alvará de Soltura expedido nos autos, a Autoridade Prisional noticiou nos autos, divergência existente no regime prisional dado em sentença, conforme e-mail de fls. 179/180. Trata-se de erro material sanável. Assim, revendo o processo, corrijo a divergência existente no dispositivo da sentença de fls. 155/161, para retificar o erro material para, onde constou: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, à pena total de 3 (três) meses e 14 (catorze) dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto. Considerando o regime inicial semiaberto ora fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro processo ou por outro motivo. Expeça-se alvará de soltura clausulado, para cumprimento imediato, se por outro motivo não estiver preso. ...", passe a constar na forma que segue: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANTONIO DE SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, à pena total de 3 (três) meses e 14 (catorze) dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto. Considerando o regime inicial aberto ora fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro processo ou por outro motivo. Expeça-se alvará de soltura clausulado, para cumprimento imediato, se por outro motivo não estiver preso. ...". No que não foi objeto de alteração, permanece a sentença tal como lançada. Anote-se. No mais, providencie-se com urgência o necessário para a regularização da ordem de soltura. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA MANCINI (OAB 416924/SP)