Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1012242-63.2023.8.26.0229

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1012242-63.2023.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012242-63.2023.8.26.0229/SP

AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de SIMEI ROMULO TOMAZ DOS SANTOS, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012242-63.2023.8.26.0229/SP AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de SIMEI ROMULO TOMAZ DOS SANTOS, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C.