Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012242-63.2023.8.26.0229/SP
AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de SIMEI ROMULO TOMAZ DOS SANTOS, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.