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aulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016561-93.2026.4.03.6301 AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES VEGLIONE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA KAROLINY BORGES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE CARLOS TAVARES VEGLIONE em face do INSS, por meio da qual objetiva a conversão dos períodos de licença-prêmio não usufruídos em pecúnia. Citado, o INSS apresentou proposta de acordo (Id 588410373), a qual contou com a anuência da parte autora (Id 596110420). É o relatório. Decido. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Remetam-se os autos ao fluxo destinado aos acordos judiciais, com vistas a conferir maior celeridade ao cumprimento de sentença. P.R.I. São Paulo, na data da assinatura digital.