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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Impugnação de Crédito 0000150-25.2026.8.12.0045

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0000150-25.2026.8.12.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Traslade-se a peça e instrumento de procuração para os autos 0800418-46.2026.8.12.0045. Sem condenação em custas ou honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Traslade-se a peça e instrumento de procuração para os autos 0800418-46.2026.8.12.0045. Sem condenação em custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe."