Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001950-34.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: J. E. D. REPRESENTANTE: CLARICE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE - SP467138 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: CLARICE TEIXEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.