Ementa
Diante do exposto, julgo improcedentes estes embargos de terceiro, condenando o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), por apreciação equitativa (v. STJ, AgInt no REsp nº 2194144/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC). Transitada em julgado, certifique-se nos autos em apenso de nº 5042028-32.2023.8.24.0038. Publique-se.