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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5007665-14.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5007665-14.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo no tocante ao pedido de reparação por danos morais, por força do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; no mais, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5007665-14.2026.8.24.0038/SC AUTOR : ARISSELY DE ANDRADE FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo no tocante ao pedido de reparação por danos morais, por força do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; no mais, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.